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Aprovado o Acordo de PLR dos trabalhadores e trabalhadoras da Valco para 2024

As trabalhadoras e trabalhadores da Valco Assessoria Empresarial S/C Ltda – ME, representados por uma Comissão e pelo SEAAC Campinas e Região, assinaram no dia 17 de abril, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para 2024.

O programa abrangerá todos os funcionários da empresa e terá vigência entre 02/01/2024 a 14/02/2024 , considerando a avaliação de desempenho no período de 02/01/2024 a 31/12/2024. O valor acordado foi de R$ 2.100,00 e será pago numa única parcela, até o dia 15 de fevereiro de 2025.

O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas, que envolvem o número de faltas injustificadas e avaliação de desempenho semestral.

Critérios
Item 1 – Faltas Injustificadas – Equivale até 60% do valor do prêmio
Com até uma falta, cada empregado receberá o equivalente a 60%, que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:

Faltas Descontar %
01 0 (zero)
02 10
03 15
04 40
05 70
Acima de 05 100 (cem)

Avaliação de Desempenho Anual

Equivale até 40% (quarenta por cento) do valor do prêmio, sendo que o item atraso injustificado será levado em consideração na avaliação com perda de até 50% (cinquenta por cento) do valor neste item de acordo com

Até 02 atrasos/saídas injustificados 0 (zero)
De 03 a 05 atrasos/saídas injustificados 10%
De 06 a 10 atrasos/saídas injustificados perde 20%
Acima de 10 atrasos/saídas injustificados perde 50%

A Avaliação consiste no desempenho do empregado anual, período estabelecido neste instrumento, que permite ao responsável pelo setor, fazer uma análise comportamental e funcional de seu colaborador empregado, quanto a sua produção de trabalho, qualidade de trabalho, conhecimento do trabalho, cooperação, compreensão de situações, pontualidade, relacionamento interpessoal geral, conforme questionário no “ANEXO I”.

A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 a 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago

Avaliação Nota / Média Percentual
Excelente De 09,00 a 10,00 100%
Bom De 08,00 a 08,99   90%
Bom De 07,00 a 07,99   80%
Regular De 06,00 a 06,99   70%
Regular De 05,00 a 05,99   60%
Regular De 04,00 a 04,99   50%
Ruim De 03,00 a 03,99   40%
Ruim De 02,00 a 02,99   30%
Muito ruim De 01,00 a 01,99   20%
Muito ruim De 00,00 a 00,99   10%

Empregados Contemplados
Para os trabalhadores admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PLR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PLR, proporcionalmente ao período trabalhado, nas mesmas proporções do parágrafo primeiro desta cláusula.

Aos trabalhadores desligados por justa causa não será garantido o pagamento do PLR em qualquer condição, ante a falta de previsão em Convenção Coletiva da Categoria.

Tendo ocorrido a morte do trabalhador, o pagamento do PLR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescisórias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS).

O afastamento por motivo de Acidente de Trabalho, Auxílio Doença e Licença Maternidade, não prejudica o pagamento do prêmio anual de Participação nos Lucros e Resultados, que será pago integralmente independente do período de afastamento.

Licença Maternidade: Fica garantido o pagamento do benefício às trabalhadoras afastadas do trabalho por licença maternidade durante o período de 120 dias.

Aviso Prévio Indenizado: O aviso prévio indenizado será considerado como período trabalhado no mês de recebimento do PLR.