Artigos de menuDestaqueNotícias Seaac

Assinados os acordos de PLR dos trabalhadores da CPFL Total e da Alesta para 2024

Os trabalhadores da Alesta Sociedade de Crédito Direto S A. e da CPFL Total Serviços Administrativos Ltda. assinaram nesta terça-feira, dia 16 de julho, seu Acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR, para o ano de 2024.

O período de apuração das metas será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. O pagamento será até 30 de abril de 2025.

Abrangência
O programa abrange todos os empregados da empresa, vinculados à mesma pelo regime Celetista (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), exceto os empregados ocupantes de cargos Coordenadores, Especialistas, Gerentes e Diretores, que possuem termo específico.

O empregado afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional, reconhecidos pela empresa, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR relativa ao ano de 2024, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do presente instrumento, ou seja, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

O empregado afastado pelos motivos estipulados no parágrafo primeiro desta cláusula, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2024 e que permaneça até 31/12/2024 nesta condição, não fará jus à PLR / 2024.

O empregado afastado com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2024 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 mês ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

Rescindido o contrato de trabalho com a empresa, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2024.

O pagamento dos valores decorrentes do parágrafo quarto desta cláusula dar-se-á em até 30 de abril de 2025 mediante depósito em conta corrente.

Metas e Indicadores
As metas foram negociadas e acordadas com o Sindicato, sendo estas metas individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante deste instrumento de acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles:

  • 1 – ROB – Receita Operacional Bruta da Diretoria FT (Coletiva)
    Peso da meta: 20%
  • 2- Volume Anual de Transações (Serviços em conta + Portfolio de novos seguros) – Diretoria FT.
    Peso da meta: 10%
  • 3- Indicador de custos e despesas de Pessoal, Material, Serviços e Outros (PMSO) – Coletiva **PMSO da Diretoria FT (-) Custos com receita associada
    Peso da meta: 20%
  • 4- Volume de contratos fechados de parcelamento (Coletiva) – Diretoria FT.
    Peso da meta: 10%
  • 5- Indicador de Absenteísmo – Individual
    Peso da meta: 40%
  • 6- Superação: EBITDA da Diretoria FT do ano de 2024 (coletiva)
    Peso da meta: 30%

Valores e Pagamentos

  • I. No caso do cumprimento de 100% (cem por cento) das metas dos indicadores de 1 a 5 estabelecidas na cláusula terceira o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2024 corresponderá ao valor de 100% (cem por cento) do salário nominal.
  • II. Será acrescida a meta de superação no indicador do EBITDA, com peso da meta em 30% (trinta por cento) do salário nominal, conforme tabela acima no parágrafo terceiro, item 6. Nã0 vinculando ao atingimento das metas de 1 a 5 como habilitador para recebimento da meta de superação.
  • III. A regra de cálculo será o salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa.
  • IV. Serão respeitados os critérios estabelecidos nesta cláusula e parágrafos, bem como na cláusula segunda e seus parágrafos e, caso não cumpram 100% (cem por cento) das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido.

Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, entendendo-se como 01 mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2024.

O período de apuração das metas, ou seja, aferição, para cálculo do resultado final será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

Finalizados o programa e apuração das metas estabelecidas, a empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos, inativos e desligados em até 30 de abril de 2025, sobre o efetivo resultado atingido pelo empregado, conforme estipulado na cláusula quarta, sendo que aos inativos e desligados o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa, em consonância ao parágrafo primeiro desta cláusula.

Vigência
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024 e, se extinguirá automaticamente com o adimplemento das obrigações constantes deste termo.