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Gratuidade: Trabalhadora consegue afastar honorários sucumbenciais

A decisão vem da ministra Maria Helena Mallmann, do TST, que aplicou recente entendimento do STF. Em outubro, o plenário derrubou honorários de sucumbência em caso de justiça gratuita.

No dia 20 de outubro deste ano, o plenário do STF derrubou previsão da reforma trabalhista e julgou inconstitucional o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. Aplicando tal decisão, a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, afastou a condenação de uma trabalhadora em honorários sucumbenciais.

Aplicando decisão do STF

A trabalhadora acionou o TST após decisão em 1ª e 2ª instâncias que mantiveram sua condenação em honorários advocatícios sucumbenciais para beneficiário da justiça gratuita.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Helena Mallmann (relatora) retomou a sessão de julgamento do plenário do STF do último dia 20 de outubro. Naquela ocasião, os ministros reconheceram a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista, no que se refere àqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita.

Nesse sentido, “uma vez que foi reconhecida a inconstitucionalidade”, a ministra conheço do recurso da trabalhadora e afastou a condenação da funcionária em honorários sucumbenciais.

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) atuou pela trabalhadora.

Processo: 1001763-53.2018.5.02.0601
Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

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